A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (25), a primeira sessão para analisar se deve ser recebida a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 7 acusados de participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.
A autora da denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) — órgão de cúpula do Ministério Público Federal que atua em casos criminais que tramitam no STF — apresentou suas considerações sobre o caso.
Antes, o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no STF, também leu o documento que lista as condutas de Bolsonaro e dos demais acusados. O ministro afirmou que foram feitos ataques sucessivos e coordenados ao Estado Democrático de Direito.
O rito é chamado de “sustentação oral” e teve duração de 30 minutos. A apresentação dos argumentos da Procuradoria foi feita pelo procurador-geral, Paulo Gonet. Alguns dos argumentos foram (veja mais abaixo os detalhes de cada um deles):
- Golpe de Estado;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; e
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União.
“A documentação encontrada nas ações policiais permite situar a data de 29 de julho de 2021 como aquela em que Jair Bolsonaro deu curso prático ao plano de insurreição”, afirmou Gonet.
“Nesse dia, [Bolsonaro] realizou transmissão ao vivo das dependências do Palácio do Planalto pela internet, em que retomou críticas já provadas insubsistentes ao sistema eletrônico de votação. A partir daí, os pronunciamentos públicos progrediram em agressividade aos poderes constituídos”, prosseguiu o procurador-geral.
Em outro momento, Paulo Gonet frisou: “A decisão dos generais, especialmente dos que comandavam Regiões, e do Comandante do Exército de se manterem no seu papel constitucional foi determinante para que o golpe, mesmo tentado, mesmo posto em curso, não prosperasse.”
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Gonet lê denúncia e diz que 29 de julho de 2021 marcou ‘curso prático’ de plano de golpe
O relatório da denúncia, apresentado por Gonet, traz os seguintes argumentos para alguns dos crimes que implicam Bolsonaro e seus aliados. Veja abaixo:
- Golpe de Estado
No documento da denúncia, Gonet descreve que a “responsabilidade” pelos atos contra a ordem democrática são de “organização criminosa liderada por Jair Messias Bolsonaro”. As ações seriam baseadas em um “projeto autoritário de poder”.
Essa atuação criminosa estaria “enraizada” na estrutura do Estado e com forte influência de setores militares. O texto ainda menciona que tal organização teria “ordem hierárquica” e “divisão de tarefas” entre os seus integrantes.
Ainda segundo a procuradoria, a organização criminosa foi ativa entre julho de 2021 e janeiro de 2023. “As práticas da organização caracterizaram-se por uma série de atos dolosos ordenada à abolição do Estado Democrático de Direito e à deposição do governo legitimamente eleito”, prossegue.
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Para a acusação de tentar depor — por meio de violência ou grave ameaça — o governo legitimamente constituído, a procuradoria cita uma sequência de atos que buscaram romper a normalidade do processo de sucessão do então governo Bolsonaro. Por exemplo:
➡️a manipulação indevida das forças de segurança pública para interferir na escolha popular; e
➡️ convocação do Alto Comando do Exército para obter apoio militar a decreto que formalizaria o golpe.
De acordo com a investigação, a complexidade da ruptura institucional demandou um “caminho para o crime” mais elaborado e extenso. Nele foram incorporadas narrativas “contrárias às instituições democráticas, a promoção de instabilidade social e a instigação e cometimento de violência contra os poderes em vigor”.
“A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito”, diz a denúncia. Este objetivo não se concretizou, continua, por “resistência dos Comandantes do Exército e da Aeronáutica”.
Em relação ao crime de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, a PGR justifica a acusação por considerar que a organização criminosa, liderada por Bolsonaro, minou, “em manobras sucessivas e articuladas os poderes constitucionais diante da opinião pública e incitaram a violência contra as suas estruturas”.
“As instituições democráticas foram vulneradas em pronunciamentos públicos agressivos e ataques virtuais, proporcionados pela utilização indevida da estrutura de inteligência do Estado”, afirma a procuradoria.
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União
Já sobre os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado a PGR considerou que a organização criminosa “direcionou os movimentos populares e interferiu nos procedimentos de segurança necessários”.
‘A organização criminosa esbanjava acusações mirabolantes nas redes sociais’, diz Gonet
Rito do julgamento
Antes da falta de Gonet, o relator do processo, o ministro Alexandre de Moraes leu seu relatório. Na ocasião, Moraes fez uma descrição detalhada do caso.
Na introdução da sua fala, o ministro afirmou:
“A natureza estável e permanente da organização criminosa é evidente em sua ação progressiva e coordenada, que se iniciou em julho de 2021 e se estendeu até janeiro de 2023. As práticas da organização caracterizaram-se por uma série de atos dolosos ordenadas à abolição do Estado Democrático de Direito e à deposição do governo legitimamente eleito.”
Depois da fala de Gonet, os advogados dos acusados apresentam seus argumentos Cada representante terá 15 minutos, em ordem a ser definida pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin.
Na sequência, o relator, Alexandre de Moraes, começa a votar sobre as chamadas questões preliminares – são questionamentos processuais levantados pela defesa, como competência do colegiado para julgamento, por exemplo.
Depois, os outros quatro ministros da Turma votam sobre as preliminares. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que preside o colegiado.
O relator, então, analisa o mérito da denúncia, ou seja, se manifesta diretamente sobre o pedido de abertura de ação penal;
E, finalmente, os demais ministros votam no mérito. Apresentam seus votos nesta ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Em resumo, o colegiado vai decidir se o caso deve prosseguir e se transformar em uma ação penal. Se isso ocorrer, envolvidos serão réus e vão responder a um processo na Corte.